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Obrigatoriedade do curso de Jornalismo voltou ao debate no STF

A obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício do Jornalismo voltou a ganhar força no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema parecia encerrado desde a histórica decisão de 2009, quando a Corte liberou a profissão. Agora, manifestações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes reacendem o debate em um momento marcado pela desinformação e pela precarização do trabalho jornalístico, o que opõe entidades da categoria, veículos de imprensa e especialistas.

Em 2009, por 8 votos a 1, o STF entendeu que a exigência do diploma, prevista no Decreto-Lei 972 de 1969, era inconstitucional por ferir os princípios da liberdade de expressão e de imprensa. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi um dos principais defensores do fim da obrigatoriedade.

Agora, o cenário é outro. O avanço das redes sociais, a proliferação de notícias falsas e a atuação de perfis que se passam por jornalistas sem o devido preparo técnico e ético reacenderam o alerta de entidades como a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará (SINDJORCE).

Para a FENAJ, a discussão não parte de uma pauta corporativista ou de defesa de reserva de mercado. Samira de Castro, presidente da federação, argumenta que a decisão de 2009 foi danosa à sociedade, pois reduziu a atividade jornalística a uma mera “produção de conteúdo”.

“Jornalismo não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião. Jornalismo é compromisso sério com a sociedade. E a sociedade merece ser bem informada”, afirmou.

A entidade defende que a formação universitária prepara o profissional para compreender métodos de apuração, critérios de noticiabilidade, técnicas de investigação, legislação, ética e a responsabilidade pública envolvida na produção de informação.

Na mesma direção, o SINDJORCE afirma que a defesa do diploma é a defesa da valorização profissional e do direito da sociedade à informação de qualidade. O sindicato rebate a ideia de que a exigência seja um instrumento de perseguição ou excludente, sustentando que a formação é que estabelece a base para o compromisso ético e a responsabilidade social que a profissão exige.

A crise de confiança na informação é um dos pilares que sustentam a retomada do debate. Para os defensores do diploma, o jornalismo se diferencia de um post ou de uma opinião nas redes sociais justamente pelos critérios rigorosos aprendidos ao longo do curso: checagem, contextualização, confronto de versões e busca por múltiplas fontes.

“O jornalismo desempenha uma função social essencial e tem papel decisivo na democracia. Por isso, seu exercício profissional exige conhecimentos específicos, responsabilidade pública e compromisso ético”, reforça nota da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom).

Na direção oposta, vozes contrárias à obrigatoriedade apontam que o diploma não é uma solução mágica para os males atuais. A colunista da Folha de S.Paulo, Ivana Bentes, argumenta que a desinformação não nasceu com o fim da exigência do diploma, mas sim com o “capitalismo de plataforma”, que monetiza o engajamento e usa algoritmos para impulsionar conteúdos falsos.

Para ela, a solução não está em restringir quem pode fazer jornalismo, mas em criar mecanismos para responsabilizar as plataformas digitais, financiar o jornalismo investigativo e formar cidadãos para o pensamento crítico. A especialista lembra que a exigência foi criada durante a ditadura militar e que seu retorno poderia ser um anacronismo, além de elitista, ao dificultar a atuação de comunicadores indígenas, de periferia e de redes comunitárias que produzem jornalismo cidadão.

Já o ministro Flávio Dino, que defende a rediscussão, usa um argumento pragmático e de segurança.

“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam concurso para selecionar blogueiros”, afirmou Dino, sugerindo que o diploma também serviria como um filtro para evitar que criminosos usem a “aparência” da atividade jornalística para cometer delitos.

O ministro Alexandre de Moraes manifestou apoio à reabertura do debate. Em sua avaliação, o crescimento das plataformas digitais criou um cenário no qual indivíduos sem formação na área podem atribuir a si próprios o título de jornalistas e, posteriormente, recorrer à liberdade de imprensa como escudo para suas declarações. Ele também defendeu que eventual regulamentação da profissão conte com um período de adaptação, caso venha a ser aprovada.

Alexandre de Moraes (esquerda) e Flávio Dino (direita) sentam-se à mesa em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil. Ambos vestem vestes pretas soltas semelhantes a batas, usadas por juízes e advogados em tribunais brasileiros. Ambos estão sentados em cadeiras de couro dourado. O homem da esquerda olha para a direita e para a frente enquanto o homem da direita olha apenas para a frente. O homem da esquerda tem sua mão direita na mesa ao lado de uma caneta rosa e branca. Há uma garrafa de desinfetante para as mãos e outros itens ao lado da mão dele. Ambos têm papéis na mesa à sua frente e o homem da direita tem uma xícara de chá ou café. Suas gravatas são brancas com linhas azuis. O homem da direita tem um colar na vestimenta. Um homem com paletó e gravata pretas está sentado parcialmente à direita dos dois homens sentados na cadeira do fundo, olhando para frente. Atrás deles, há uma parede de pedra calcária texturizada.
Alexandre de Moraes (à esquerda) e Flávio Dino (à direita). Foto – reprodução: Bruno Moura/STF

O debate, longe de ser consensual, já mobiliza o Congresso Nacional. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 206/2012), que retoma a obrigatoriedade do diploma, já foi aprovada em comissões da Câmara e aguarda votação no Plenário.

A presidente da FENAJ afirma que a entidade tem atuado junto ao STF, apresentando memoriais sobre a precarização do trabalho e os impactos da desinformação no país. A reabertura da discussão na Corte, porém, não significa uma mudança imediata na regra, o tema depende de um novo julgamento de mérito. Até lá, o embate segue em dois fronts simultâneos, com a categoria dividida entre a defesa da formação sólida e a defesa da liberdade plena de atuação.

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